REGULAMENTO PROMOÇÃO: “Assine e Ganhe Comerc e Premmia!”

São partes deste regulamento o PARTICIPANTE e a DMC CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS DE ENERGIA LTDA., doravante denominada simplesmente “COMERC ENERGIA”.

 

  1. Descrição da Promoção

1.1. A promoção “Assine e Ganhe Comerc e Premmia!” (doravante denominada “Promoção”), realizada pela COMERC ENERGIA tem por objetivo incentivar o PARTICIPANTE a fazer sua Assinatura Solar, que consiste no compartilhamento e compensação dos créditos da energia elétrica gerados pelas Usinas locadas pelos Consórcios e Cooperativa administrados pela COMERC ENERGIA, sendo os créditos utilizados na fatura da concessionária distribuidora de energia vinculada à unidade consumidora do Participante.

 

1.2. A Promoção consiste em conceder ao novo PARTICIPANTE um desconto mensal de 10% (dez por cento) na sua tarifa de energia compensável durante a vigência prevista no termo de adesão.

 

1.3 Além disso, a promoção concederá ao PARTICIPANTE, através do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia,2 (dois) Vales-Combustível de R$ 20,00 (vinte reais) cada, somando o valor de R$ 40,00 (quarenta reais). O primeiro pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, a partir da confirmação da adesão do PARTICIPANTE, que deverá ocorrer em até 48 horas úteis, a partir da assinatura do termo de adesão. O segundo pagamento ocorrerá por igual meio e mediante adimplência do primeiro boleto COMERC, ou seja, após o pagamento, pelo PARTICIPANTE da primeira fatura COMERC dentro do prazo de vencimento descrito na referida fatura.

 

1.4. O Programa de Fidelidade Petrobras Premmia é um programa de fidelidade da Rede de Postos PETROBRAS, que permite aos seus participantes acumular pontos, os quais correspondem ao valor do consumo em produtos e serviços na Rede de Postos PETROBRAS e Parceiros.

 

  1. Aderentes elegíveis à Promoção

2.1. São elegíveis à esta promoção, todos os PARTICIPANTES que estejam aptos e venham a aderir aos planos da COMERC ENERGIA.

 

2.2. Ainda, por PARTICIPANTE, entende-se qualquer pessoa física e/ou jurídica, que seja elegível e que efetivamente venha aderir aos planos da COMERC ENERGIA, titulares adimplentes das Unidades Consumidoras cadastradas em seu CPF junto à concessionária distribuidora de energia, onde, através da adesão aos planos da COMERC ENERGIA participarão do Sistema de Compensação de Energia (SCE), através de Consórcios ou Cooperativa administrados pela COMERC ENERGIA.

 

2.3. Considera-se apto a aderir aos planos da COMERC ENERGIA o PARTICIPANTE que atenda aos critérios de elegibilidade ao Sistema de Compensação de Energia (SCE), conforme definido na Lei n. 14.300, de 06 de janeiro de 2022, e na Resolução Normativa ANEEL n. 1.059, de 07 de fevereiro de 2023.

 

2.4. Não poderão participar da Promoção as pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam CPF/CNPJ inativos, suspensos ou em situação irregular junto a Receita Federal, ou ainda, aqueles que já usufruem dos planos da COMERC ENERGIA.

 

2.5. A responsabilidade pela verificação do atendimento às regras da Promoção será única e exclusiva da COMERC ENERGIA. O PARTICIPANTE somente receberá a pontuação se verificado o atendimento das regras estabelecidas nesta cláusula 2.  

 

  1. Período de vigência da Promoção 

3.1 O Período de vigência desta promoção será de 01/10/24 a 14/11/24, podendo ser alterada ou descontinuada a qualquer tempo e a exclusivo critério da COMERC ENERGIA mediante divulgação nos canais de comunicação, respeitado o prazo descrito no item 5.1 abaixo.

 

3.2. Os PARTICIPANTES que aderirem aos planos da COMERC ENERGIA, bem como ao regulamento desta Promoção no período estabelecido no item 3.1 deverão cumprir o prazo de Aviso Prévio de 3 meses após a solicitação de cancelamento, caso queiram se desligar do Consórcio ou Cooperativa administrados pela COMERC ENERGIA, que só poderá ocorrer após o início da injeção dos créditos de energia na unidade consumidora de titularidade do PARTICIPANTE.

 

  1. Como Funciona a Promoção 

4.1. O PARTICIPANTE, no momento da adesão ao plano da COMERC ENERGIA, deverá se cadastrar com os dados do titular da fatura da concessionária distribuidora de energia vinculada à sua unidade consumidora. Após a assinatura da proposta de adesão, esta será avaliada e, caso o PARTICIPANTE seja apto à adesão, nos termos descritos neste regulamento, poderá ser validada internamente pela COMERC ENERGIA.

 

4.2. Para que o PARTICIPANTE receba a pontuação do Vale-Combustível por meio do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia, o CPF deverá ser o mesmo que consta na respectiva conta de consumo da Unidade Consumidora.

 

4.3. Em caso de divergência de informações entre o PARTICIPANTE e o titular da fatura de energia no momento da adesão aos planos COMERC ENERGIA, o PARTICIPANTE não receberá o Vale-Combustível conforme indicado no item 1.3 acima.

 

4.4. Caso o PARTICIPANTE não seja cadastrado no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia, deverá providenciar o seu cadastro em até 15 (quinze) dias, contados da adesão aos planos COMERC ENERGIA, sob pena de seu benefício não ser creditado no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia.

4.5. Após a confirmação das informações da adesão, a COMERC ENERGIA irá compartilhar com o Premmia, para que seja efetivada a disponibilização dos Vales-Combustível em até 30 (trinta) dias contados da referida confirmação, desde que o PARTICIPANTE esteja cadastrado no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia, nos termos do item 4.4 acima. Após a disponibilização do Vale-Combustível, o PARTICIPANTE terá 2 (dois) meses para a utilização do valor no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia.

 

  1. Demais regras da Promoção

5.1. A COMERC ENERGIA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante aviso prévio com 15 (quinze) dias de antecedência em seus canais de comunicação e mídias digitais, nos termos previstos na regulamentação em vigor.

 

5.2. A promoção é válida exclusivamente para PARTICIPANTES cujas Unidades Consumidoras sejam atendidas dentro da área de concessão das seguintes Distribuidoras: CEMIG, CPFL Paulista, ENEL CE, e Neoenergia RN.

 

5.3. A Adesão à Promoção possui vigência de 12 (doze) meses, conforme Proposta de Adesão ao Consórcio aderido pelo PARTICIPANTE, podendo ser cancelado a qualquer tempo, desde que observado o prazo de aviso prévio de 3 (três) meses em caso de cancelamento, conforme item 3.2.

 

  1. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD 

6.1 A COMERC ENERGIA e o Premmia neste ato, obrigam-se, a atuar no presente regulamento em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”), assim como seguir as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre o tema, principalmente a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - (“LGPD”), além das demais normas, políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados da COMERC ENERGIA, dos aderentes aos Consórcios e Cooperativas por ela administrados.

 

6.2. Ainda, a COMERC ENERGIA declara que serão compartilhados com o Premmia as informações referentes aos PARTICIPANTES, nos limites e para os fins estabelecidos neste regulamento, incluindo as informações de e-mail de cadastro e CPF/ME vinculados a titularidade da Unidade Consumidora, e que efetivamente venham a aderir ao Consórcio sob a gestão da COMERC ENERGIA, comprometendo-se a adotar todas as providencias necessárias a proteção dos dados destes PARTICIPANTES, em estrita observância as normas da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - (“LGPD”).

 

  1. Disposições Finais

7.1. Para mais informações, os PARTICIPANTES desta Promoção poderão entrar em contato com a COMERC ENERGIA através do e-mail atendimento@souvagalume.com.br e whatsapp (31) 9549-5206.

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