O conceito de portabilidade vem ganhando exposição nas discussões do setor elétrico e costuma suscitar dúvidas a respeito de seu formato e viabilidade. O tema é abordado no Projeto de Lei 1917/15, que propõe a portabilidade para todos os consumidores de energia elétrica até 2022. Entenda as propostas do projeto em sete respostas preparadas pela Comerc Energia:
1) O que é portabilidade da conta de energia?
É a possibilidade de o consumidor escolher seu fornecedor e negociar livremente o preço pago pela energia elétrica. Atualmente, a maior parte dos consumidores não tem esse direito, então paga pela energia à distribuidora de sua região a preços tarifados.
O conceito da portabilidade existe no Brasil desde 1995 e é mais conhecido como mercado livre de energia. Porém, de acordo com a regulação atual, o mercado livre só pode ser acessado por consumidores com demanda contratada a partir de 0,5 MW, como pequenas indústrias, supermercados, shoppings, hospitais, condomínios comerciais, entre outros.
2) Quais são os benefícios dessa modalidade?
Um mercado livre promove a concorrência saudável em qualquer setor, o que resulta em condições mais atrativas para o consumidor.
Os principais benefícios são a possibilidade de redução de custo com energia a partir da negociação com geradores e comercializadoras, assim como a previsibilidade orçamentária, já que o consumidor firma contratos com prazo, preço e indexadores previamente definidos. Atualmente, um consumidor livre de energia pode obter redução média de 30% no custo total da energia em relação aos custos do mercado regulado.
3) Quem poderia fazer a portabilidade?
O Projeto de Lei 1917/15 propõe que as exigências para participação no mercado livre sejam diminuídas gradativamente até que todos os consumidores possam negociar a compra da sua energia, incluindo os residenciais. O objetivo do projeto é que essa meta seja atingida em 2022.
4) Como o consumidor poderia negociar diretamente com os geradores e como seria feita a cobrança da conta de energia?
No mercado livre, são realizados contratos bilaterais assinados pelo consumidor e pelo vendedor (geradora ou comercializadora). A negociação pode ser feita diretamente ou com o auxílio de uma empresa especializada no setor.
5) Os mecanismos no mercado livre permaneceriam os mesmos ou será necessária alguma adequação?
O Projeto de Lei apresenta algumas sugestões de adequação do mercado. Uma delas é que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), utilizado como referência para a contratação de energia no mercado livre em curto e longo prazo, seja definido de acordo com a oferta de preços pelos agentes de mercado. Atualmente, o PLD é calculado semanalmente considerando variáveis como o nível dos reservatórios de usinas hidrelétricas e a demanda de energia prevista para o período.
Além disso, o projeto defende que as distribuidoras possam comprar energia de qualquer usina geradora. No modelo atual, as distribuidoras precisam aguardar os leilões de venda de energia organizados pelo governo para contratar um fornecimento futuro de acordo com suas projeções de demanda.
Por fim, para que os geradores possam obter financiamentos que viabilizem a comercialização da sua energia no mercado livre, o Projeto de Lei prevê a criação de linha de crédito específica do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com alternativas de garantias compatíveis com as especificidades do mercado livre.
6) O ambiente regulatório está preparado para o aumento no número de consumidores livres?
Um dos principais tópicos em discussão atualmente é a necessidade de criação de mecanismos que equilibrem a oferta de energia entre os mercados livre e regulado. No modelo vigente, as distribuidoras não podem comercializar as sobras de energia contratada no mercado regulado, o que pode vir a “represar” um montante expressivo de energia que poderia ser movimentado no mercado livre.
7) Quando a portabilidade deve ser aprovada e estar disponível para todos os consumidores?
O Projeto de Lei 1917/15 precisa ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Minas e Energia, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até o momento, somente a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.