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Abertura do mercado livre de energia cada vez mais próxima

O Projeto de Lei do Senado nº 232/2016 foi aprovado em março e segue para votação na Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei do Senado nº 232/2016 foi aprovado em março e segue para votação na Câmara dos Deputados

Com importantes avanços, o projeto de modernização do setor elétrico no Brasil está cada vez mais próximo.

No último dia 10 de março, o Projeto de Lei do Senado nº 232/2016 foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura e, caso não tenha nenhum recurso para análise do Plenário do Senado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

A iniciativa está sendo discutida desde 2016 e tem como objetivo aproximar o mercado brasileiro de energia elétrica a modelos mais modernos já utilizados em outros países. As decisões trarão protagonismo aos consumidores de energia e aumentarão a segurança de todos os players desse setor.

Abertura do mercado livre

O projeto prevê um cronograma para a abertura total do mercado livre de energia. Após a aprovação da lei, em um prazo de 42 meses todos os consumidores (de qualquer carga ou tensão) poderão escolher livremente a sua energia.

Mas é, claro, que a liberdade também exige mais conhecimento sobre a formação de preços e qual é o melhor fornecedor para cada particularidade. O documento também considera que é necessário deixar mais claro quanto o consumidor está pagando pela energia e quanto ele paga pelos encargos.

Atualmente, o mercado livre pode ser uma realidade a consumidores que possuam, no mínimo, 500 kW de demanda contratada e estejam enquadrados no Grupo A (alta tensão). Ou seja, apenas comércios e indústrias podem escolher livremente seus fornecedores de energia.

Se aprovado o projeto de lei 232/2016, todos os consumidores, inclusive do Grupo B (baixa tensão), poderão ser consumidores livres.

Leia também: Como migrar para o mercado livre de energia

Aumento de presença do Consumidor Varejista

Conhecendo a complexidade desse mercado, o documento também reforça a figura do Consumidor Varejista. Todos os consumidores com demanda abaixo de 500 kW deverão ser representados por um varejista. Essa mudança também está prevista para 42 meses após a aprovação do texto.

Todos aqueles que migram para o mercado livre são agentes cadastrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e devem cumprir diversas obrigações regulatórias. Empresas e indústrias de menor porte, na maioria das vezes, não têm uma equipe especializada em energia ou qualquer experiência com negociações nessa área. É aí que a comercializadora varejista entra.

O agente comercializador varejista representa as empresas menores nas adequações e obrigações com a Câmara para que elas entrem para o Ambiente do Contratação Livre (ACL). O varejista torna-se responsável por toda a operação do cliente, desde a migração até os procedimentos operacionais, como: modelagem, medição, contabilização e obrigações financeiras. Com isso, o cliente representado não precisa se tornar agente da CCEE.

Separação de lastro e energia

Atualmente, o modelo brasileiro prevê a contratação de usinas geradores de energia em leilões e elas, por sua vez, fornecem lastro e energia.

A expansão da matriz energética depende dos projetos de longo prazo do mercado cativo. Já com a ampliação do mercado livre de energia, os contratos tendem a ser mais curtos e, por isso, propõe-se a separação de lastro e energia.

Com isso, o governo promoverá leilões para contratar usinas e todos os consumidores pagarão pelo lastro. Após isso, os próprios geradores poderão negociar livremente a venda de sua energia.

Entenda mais o que é Lastro e Energia no 15º episódio do Comercast: Qual a diferença entre lastro e energia (link)

Mudanças gradativas

Para que as mudanças previstas sejam feitas e a segurança do sistema seja mantida, é necessária uma preparação de condições regulatórias e operacionais. Por isso, o projeto e outras decisões do Ministério de Minas e Energia (MME) preveem mudanças gradativas.

Alinhado a isso, em dezembro de 2019, o MME divulgou a portaria nº 465 com um novo cronograma para redução da demanda contratada exigida de consumidores livres.

  • A partir de 1º de janeiro de 2021: consumidores com demanda igual ou superior a 1.500 kW passam a também comprar energia de fonte convencional;
  • A partir de 1º de janeiro de 2022: consumidores com demanda igual ou superior a 1.000 kW passam a também comprar energia de fonte convencional;
  • A partir de 1º de janeiro de 2023: consumidores com demanda igual ou superior a 500 kW passam a também comprar energia de fonte convencional;

Leia também: Ministério de Minas e Energia publica portaria de prevê abertura do mercado livre de energia

Com isso, podemos ver a convergência nas decisões do legislativo e do executivo. A direção é uma só: liberdade e protagonismo dos consumidores.

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