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Alteração da metodologia de cálculo do PLD máximo: qual o possível impacto no ESE?

Escrito por Comerc Energia | Oct 14, 2014 8:55:42 PM

A diretoria da ANEEL aprovou nesta manhã a abertura de Audiência Pública (AP 54/2014) para definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças, o PLD, para o ano de 2015 em diante. Para balizar a discussão, a Agência também divulgou nota técnica, a nº 001/2014-ASD-SEM-SRG/ANEEL.

A abertura da Audiência Pública é uma continuação do processo iniciado pela Agência no início de setembro, quando submeteu à sociedade uma Consulta Pública para tratar do tema (ver Panorama Comerc 9/9/2014).

O custo marginal de operação (CMO) quando calculado com o deck da CCEE origina o PLD. E quando publicado pela CCEE é limitado por valores máximos e mínimos. A mudança da metodologia dos cálculos do PLD_max e PLD_min, em especial a redução do teto, traz impactos para o sistema e agentes, como a elevação dos Encargos de Serviço do Sistema por Segurança Energética (ESE) e a menor atratividade nos contratos por disponibilidade de usinas com CVU diferente de zero.

A contabilização do Mercado de Curto Prazo (MCP), realizada pela CCEE, depende do valor do PLD. Portanto, a alteração do teto influencia diretamente essa contabilização. Por sua vez, o despacho por ordem de mérito, realizado pelo ONS, não considera o teto do PLD em sua operação e, sendo assim, a redução do PLD_max fará com que o custo do combustível de usinas, pago atualmente pelos agentes descontratados (expostos ao PLD), passe a ser pago via encargos (ESE). Isso acontecerá porque as usinas são despachadas por ordem de mérito pelo Operador, mas têm Custo Variável Unitário (CVU) superior ao PLD_max.

Com base na Nota Técnica NT nº 001/2014-ASD-SEM-SRG/ANEEL, a Audiência Pública, iniciada hoje, sugere três possibilidades para cálculo do PLD_max (itens 1, 2 e 3) e duas para o PLD_min (itens 4 e 5):

  1. Manter a regra atual atualizando o preço vigente pelo IGP-DI; R$822,83/MWh.
  2. Manter a regra atual, porém revendo o conceito de térmica relevante. Desta forma, o PLD_max seria delimitado pelo valor do CVU de uma termelétrica considerada relevante, em operação atualmente no SIN. Foi selecionada a UTE com CVU mais elevado participante do grupo GT1A, a térmica de Mário Lago, com capacidade instalada de 922,62 MW e CVU de R$ 388,04/MWh.
  3. Adotar o primeiro patamar de déficit (ou térmica mais cara disponível): R$ 1.364,42/MWh.
  4. Preservar a metodologia atual, que resultou em um limite mínimo de R$ 15,62/MWh para o ano de 2014.
  5. Utilizar a tarifa, em R$/MWh, para cobertura da compra de energia nos processos das distribuidoras beneficiárias de energia em regime de cotas. Essa tarifa é o resultado do somatório da expectativa de compensação financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e da Receita Anual de Geração (RAG), dividida pela Garantia Física contratada em cotas, do qual se extrai o valor de R$30,26/MWh.

Diante dessas possibilidades, a Comerc Energia calculou os Encargos do Serviço de Sistema por Segurança Energética (ESE) com a possível redução do PLD_max. A Audiência Pública 54 destacou que o ESE será pago pelos agentes expostos, a exemplo do ΔPLD introduzido pela Resolução CNPE nº3. O impacto no ESE alterna em função da variação no despacho térmico e a disponibilidade térmica. No exemplo abaixo, tomamos como base a disponibilidade térmica de 17.985 MWm na primeira semana de junho, reduzida para 15.523 MWm na primeira semana de setembro. No cenário atual, todas as térmicas estão despachadas, dadas as condições críticas do nível dos reservatórios e baixas afluências. A variação da disponibilidade, neste exemplo, se deu devido à entrada em manutenção de algumas usinas térmicas.


Estudo: Comerc Energia

No exercício realizado pela Comerc, variando o PLD_max entre R$400,00/MWh e R$700,00/MWh, os encargos poderiam variar entre R$200 milhões e R$1 bilhão. Este cálculo é importante para estimar o valor desse custo, que poderá ser repassado aos consumidores.

A Comerc se manifestou na Consulta Pública por meio de uma contribuição da Abraceel – Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia. A entidade defende a alteração do PLD_max de forma a elevar o teto do PLD, ampliando o sinal de preços para o mercado e reduzindo a incidência de encargos (ESE), pois quanto menor for o PLD_max, menor será a eficiência do sinal de preços para o mercado, o que inevitavelmente elevará o custo da energia no longo prazo. Em um cenário seco como o de 2014, a redução (artificial) do teto do PLD pode ter um efeito perverso, com o incentivo à elevação do consumo e consequente elevação da necessidade do despacho termelétrico.

A Audiência Pública 54 tem prazo de contribuição até 10 de novembro, com sessão presencial a ser realizada no dia 3, na sede da Aneel, em Brasília. O processo deverá ser deliberado pela diretoria da Aneel, a princípio, na reunião de 25/11. Se aprovada, a nova metodologia entra em vigor a partir de 2015.