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Aneel aprova AP para Analisar os Pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária

No período de dez/14 a fev/15, diversas distribuidoras solicitaram à Aneel a Revisão Tarifária Extraordinária alegando a existência de desequilíbrio econômico e financeiros dos Contratos de Concessão.

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No período de dez/14 a fev/15, diversas distribuidoras solicitaram à Aneel a Revisão Tarifária Extraordinária alegando a existência de desequilíbrio econômico e financeiros dos Contratos de Concessão.

Para justificar o pedido, as concessionárias elencaram os fatores que impactarão significativamente seus custos, sem a devida cobertura tarifária, dentre os quais: os custos com Exposição Involuntária ao Mercado de Curto Prazo – MCP, risco hidrológico dos Contratos de Cota de Garantia Física, Encargo de Serviço do Sistema por Segurança Energética, o acréscimo dos custos com a energia proveniente de Itaipu, os custos com a energia adquirida no 14º Leilão de Energia Existente e no 18º Leilão de Ajuste, e o acréscimo da quota de CDE.

A RTE será concedida somente às distribuidoras que a requererem.

Segundo consta no voto do diretor relator do processo, Reive Barros, até o dia 05/02/2015, mais de 30 distribuidoras apresentaram requerimento de RTE.

Para demonstrar a gravidade do descasamento entre receitas e despesas, o diretor relator, em seu voto informa que até 2013, os valores positivos de CVA* representavam aproximadamente, em média, 15% do LAJIDA. A soma dos itens pode superar os valores de Parcela B do setor de distribuição. Somente os custos com a CDE aprovada em 2015 correspondem a mais de 150% do chamado LAJIDA – Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Ainda segundo o relator “(…) a soma dos itens pode, inclusive, superar os valores da parcela B do setor de distribuição (…)”

Nesse contexto a Aneel concluiu não ser razoável esperar que todas as distribuidoras possam financiar o descasamento até o próximo reajuste tarifário.

Ante ao exposto, a proposta é que a vigência do reposicionamento tarifário decorrente da RTE se inicie em 01/03/2015.

Informações adicionais constam no material disponibilizado pela Aneel que pode ser obtido através do link:

As contribuições poderão ser enviadas, na modalidade intercâmbio documental, no período de 09/02/2015 a 19/02/2015.

*Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA

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