Em 25/08/2015, a ANEEL aprovou o Reajuste Tarifário da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), que atende 2,2 milhões de unidades consumidoras localizadas em 217 municípios do Maranhão.
O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos será de +8,64%, com vigência entre 28/08/2015 e 27/08/2016.
Para o cálculo do IRT, a ANEEL considera a variação de custos das empresas ao longo do ano com energia comprada, encargos de transmissão e setoriais, além de despesas administrativas.
Fonte: ANEEL
A atualização dos custos das parcelas A e B (IRT Econômico, conforme estabelecido no contrato de concessão) conduziu a um reajuste de +8,94%, assim decomposto:
• Parcela A: 6,91%
• Parcela B: 2,03%
A diferença entre o efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos e o IRT deve-se aos componentes tarifários.