Adequação do Sistema de Medição para Faturamento será mais simples partir de março
A entrada de consumidores no mercado livre de energia vai ficar mais simples. A partir de 15/03/17, os novos consumidores livres e especiais estarão dispensados de algumas exigências para a adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), necessário para monitorar o consumo de energia no mercado livre.
As mudanças constam na Resolução Normativa ANEEL nº 759/2017, publicada no Diário Oficial da União de 13/02/17. Confira as principais alterações e seus respectivos efeitos práticos:
1) Dispensa de alimentação auxiliar dos medidores (No-Break) e de cabos multicondutores blindados (desde que já não sejam exigidos pelos padrões técnicos estabelecidos pelas distribuidoras para demais unidades em sua área de concessão ou permissão)
Na prática: o consumidor não precisa mais comprar um No-Break, que custa em torno de R$ 2.500,00, nem utilizar cabos blindados, cujo metro tem custo aproximado de R$ 20,00. Com isso, o consumidor deixa de investir na instalação desses equipamentos, o que exigia a contratação de equipe especializada, com custo de cerca de R$ 1.000,00 por diária.
2) Dispensa do medidor de retaguarda também para consumidores livres e centrais geradoras não despachadas nem programadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), quando conectadas ao sistema de distribuição, passando a incluir as Demais Instalações de Transmissão (DIT) e conexões entre distribuidoras
Na prática: no mercado livre, os consumidores tinham que instalar dois medidores específicos para leitura e envio dos seus dados de consumo de energia para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A novidade é que os consumidores livres (com demanda contratada superior a 3.000 kW) não precisarão mais ter um medidor de retaguarda, cuja finalidade era entrar em operação em caso de falha técnica do primeiro aparelho.
O preço do equipamento varia de acordo com a determinação de modelo pela distribuidora, podendo ir de R$ 5.000,00 a R$ 17.000,00. Portanto, a mudança representa economia para os novos consumidores livres.
A norma é válida para consumidores livres que iniciem a migração a partir de 15/03/17 e também para os que já estejam com a migração em andamento nesta data. Entretanto, no segundo caso, se o projeto do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) já tiver sido elaborado e aprovado pela distribuidora, será necessário refazer o projeto e a distribuidora poderá cobrar do consumidor os custos pela refação.
Vale lembrar que, desde fevereiro de 2016, os consumidores especiais (com demanda contratada entre 500 kW e 3.000 kW) já podiam ter apenas um medidor.
3) Permissão para utilização de medição no secundário do transformador de unidades consumidoras, desde que utilizados medidores que possuam algoritmo para a compensação das perdas elétricas correspondentes
Na prática: os consumidores de energia conectados à baixa tensão (inferior a 2,3 kV com tarifa monômia) poderão instalar seu medidor logo abaixo do transformador de energia das suas unidades. Anteriormente, algumas distribuidoras podiam exigir a instalação de uma cabine específica para medição desses consumidores, o que representava um custo de até R$ 300.000,00. A mudança deve beneficiar principalmente a migração de empresas com grande número de unidades de consumo em baixa tensão, como redes de supermercado e lojas de departamento.
O argumento das distribuidoras era o de que, sem essa cabine, a leitura dos dados de consumo não seria precisa o suficiente, pois não consideraria o montante de energia efetivamente entregue no ponto de consumo. Isso poderia acontecer por causa de pequenas perdas de eletricidade que ocorrem habitualmente entre o ponto de conexão do consumidor com a distribuidora e o medidor, por isso a exigência da cabine, que poderia ler os dados corretamente.
Como já existem medidores dotados de algoritmos capazes de fazer a leitura de consumo antes dessas perdas de energia, os consumidores de baixa tensão que migrarem para o mercado livre estarão dispensados de instalar essa cabine, obtendo uma economia expressiva no processo de migração. A distribuidora poderá determinar um dentre os diversos modelos de medidores com algoritmo.
A norma se aplica a todos os consumidores, mas deve beneficiar, principalmente, os que possuem os postos simplificados de transformação, que usualmente têm até 300 kVA de potência instalada.