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ANEEL divulga limite máximo de preço da energia para 2020

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou a Resolução Normativa nº 858 que estabelece os critérios para o cálculo dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) para 2020.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou a Resolução Normativa nº 858 que estabelece os critérios para o cálculo dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) para 2020.

Segundo a ANEEL, PLD é o preço utilizado para liquidar a diferença entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do mercado de curto prazo no mercado livre de energia. Atualmente, o PLD é divulgado semanalmente em três patamares de carga (leve, média e pesada). A partir de 2021, os preços serão publicados diariamente com o PLD horário.

O documento, divulgado no dia 1º de outubro, define um limite máximo estrutural (PDLmax estrutural) e um limite máximo horário (PLDmax horário).  O PLD máximo estrutural terá limite máximo de R$ 556,58/MWh com aplicação a partir de janeiro de 2020, sendo atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em dezembro para utilização em janeiro do ano subsequente.

O PDL horário entrará em vigor apenas em 2021, mas os órgãos reguladores já estão fazendo estudos e cálculos para que a implantação seja bem-sucedida. De acordo com a Aneel, o seu valor máximo será R$ 1.141,85/MWh, considerando a média ponderada dos Custos Variáveis Unitários (CVUs) de usinas termelétricas a óleo diesel disponível no Programa Mensal da Operação de setembro de 2019.

Mas a média de PLD horário de um dia nunca poderá ficar acima do PLD máximo estrutural. Se isso acontecer, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá ajustar os preços horários para que o valor do dia não ultrapasse R$ 556,58/MWh.

A ANEEL fará uma avaliação do PLDmax horário na Operação Sombra já no primeiro quadrimestre do ano de 2020. Caso seja necessário, a Agência fará ajustes nos limites definidos.

A Resolução também define a nova metodologia para o cálculo do PLD mínimo, que será divulgado em dezembro. O limite mínimo será calculado anualmente pela ANEEL considerando o maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEO Itaipu) e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das outras usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

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