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ANEEL propõe mudanças nas bandeiras tarifárias em 2016

Escrito por Comerc Energia | Dec 24, 2015 12:56:38 PM

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou no dia 23 de dezembro uma Nota Técnica propondo mudanças na aplicação das bandeiras tarifárias em 2016. As principais alterações sugeridas estão nas faixas de valores definidas para o acionamento de cada bandeira. A agência também indica a criação de dois patamares específicos para acionamento da bandeira vermelha, conforme abaixo:

 

  • Bandeira Tarifária Verde: será acionada nos meses em que o Custo Variável Unitário (CVU) da última usina a ser despachada for inferior a R$ 211,28/MWh
  • Bandeira Tarifária Amarela: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$ 422,56/MWh
  • Bandeira Tarifária Vermelha: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh, de acordo com os seguintes patamares de aplicação:
  • Patamar 1: será acionada nos meses em que CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh e inferior a R$ 610/MWh
  • Patamar 2: será acionada nos meses em que o CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior ao limite a R$ 610/MWh.

A ANEEL estimou, ainda, os adicionais de bandeira tarifária, considerando um cenário de 100% de adesão à repactuação de risco hidrológico que trata a Lei 13.203/2015:

  • Bandeira amarela: R$ 25/MWh
  • Bandeira vermelha:
  • Patamar 1: R$ 40/MWh
  • Patamar 2: R$ 55/MWh

 

Atualmente, se o custo variável da usina térmica mais cara for menor que R$ 200/MWh, a bandeira é verde. Se estiver entre R$ 200/MWh e R$ 388,48/MWh, a bandeira é amarela, e, se for maior que R$ 388,48/MWh, a bandeira será vermelha. Segundo a ANEEL, em janeiro de 2016 deve vigorar a bandeira vermelha.

A Nota Técnica que propõe os novos critérios faz parte da Audiência Pública Nº 81/2015. Se aprovadas, as alterações passarão a valer em fevereiro de 2016.