Carousel
icone relógio >1 min

Conta-covid vem para aliviar caixas das distribuidoras

Entenda mais sobre a conta-covid para alívio do setor elétrico e como ela afetará os consumidores de energia

Carousel
icone relógio >1 min

Entenda mais sobre a conta-covid para alívio do setor elétrico e como ela afetará os consumidores de energia

No dia 18 de maio, o governo publicou o decreto mais esperado das últimas semanas pelo setor elétrico. O decreto nº 10.350 tem todas as regras para implantação da “Conta-covid”.

Essa conta tem como principal objetivo trazer alívio aos caixas das distribuidoras, impactadas pelas medidas adotadas diante da pandemia do novo coronavirus (covid-19).

Quem é responsável pela conta-covid?

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é a responsável pela gestão da conta e repasse às distribuidoras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por sua vez, calculará os limites de empréstimos e as parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para esse fim.

Quem pagará a conta-covid?

O limite para captação desses recursos é de cerca de R$ 15,4 bilhões, que serão divididos entre os consumidores de energia, estejam eles no mercado cativo ou mercado livre.

Essa cobrança será feita pelas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e pela Tarifa de Energia (TE). Elas serão cobradas a partir de 2021 e permanecerão até a quitação total da dívida.

Essa divisão será repassada proporcionalmente e individualmente aos consumidores de cada distribuidora, de acordo com o empréstimo feito.

O que a conta-covid pagará?

Abaixo, destacamos alguns casos em que esses repasses serão feitos:

  • Sobrecontratação das distribuidoras

Todas as distribuidoras possuem contratos firmados com os consumidores de energia com uma previsão da energia que será consumida em cada mês.

Com a paralisação dos grandes consumidores (indústrias e comércios), a distribuidora ficou com excesso de energia já contratada, mas não utilizada. Essa sobra foi liquidada a preço de PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).

Essa diferença será custeada pela conta-covid, desde que a distribuidora prove que essa sobrecontratação foi ocasionada pela pandemia.

  • Postergação de reajustes nas tarifas

Desde o dia 7 de abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou postergações os reajustes das tarifas de distribuidoras. Os consumidores serão cobrados apenas a partir de 1º de julho.

A diferença de valores até essa data será compensada pela conta-covid também.

Confira mais na análise feita pela MegaWhat aqui.

Início do blog

Compartilhe nas redes: