Entenda mais sobre a conta-covid para alívio do setor elétrico e como ela afetará os consumidores de energia
No dia 18 de maio, o governo publicou o decreto mais esperado das últimas semanas pelo setor elétrico. O decreto nº 10.350 tem todas as regras para implantação da “Conta-covid”.
Essa conta tem como principal objetivo trazer alívio aos caixas das distribuidoras, impactadas pelas medidas adotadas diante da pandemia do novo coronavirus (covid-19).
Quem é responsável pela conta-covid?
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é a responsável pela gestão da conta e repasse às distribuidoras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por sua vez, calculará os limites de empréstimos e as parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para esse fim.
Quem pagará a conta-covid?
O limite para captação desses recursos é de cerca de R$ 15,4 bilhões, que serão divididos entre os consumidores de energia, estejam eles no mercado cativo ou mercado livre.
Essa cobrança será feita pelas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e pela Tarifa de Energia (TE). Elas serão cobradas a partir de 2021 e permanecerão até a quitação total da dívida.
Essa divisão será repassada proporcionalmente e individualmente aos consumidores de cada distribuidora, de acordo com o empréstimo feito.
O que a conta-covid pagará?
Abaixo, destacamos alguns casos em que esses repasses serão feitos:
- Sobrecontratação das distribuidoras
Todas as distribuidoras possuem contratos firmados com os consumidores de energia com uma previsão da energia que será consumida em cada mês.
Com a paralisação dos grandes consumidores (indústrias e comércios), a distribuidora ficou com excesso de energia já contratada, mas não utilizada. Essa sobra foi liquidada a preço de PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).
Essa diferença será custeada pela conta-covid, desde que a distribuidora prove que essa sobrecontratação foi ocasionada pela pandemia.
- Postergação de reajustes nas tarifas
Desde o dia 7 de abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou postergações os reajustes das tarifas de distribuidoras. Os consumidores serão cobrados apenas a partir de 1º de julho.
A diferença de valores até essa data será compensada pela conta-covid também.