Em 14 de agosto de 2015, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou a Portaria nº 381, alterando algumas disposições da Portaria MME nº 044, de 10 de março de 2015, que trata da Chamada Pública para incentivo à contratação de geração própria de unidades consumidoras.
O quadro abaixo mostra as disposições que foram alteradas:
A alteração mais significativa deu-se na remuneração da energia gerada. Antes, os valores eram fixos (R$/MWh). Com a edição da Portaria MME nº 381/2015 a remuneração será com base na média semanal do CMO do submercado da distribuidora.
Lembrando que a implementação da Geração Própria ainda depende da deliberação pela Diretoria Colegiada da ANEEL, no âmbito da Audiência Pública nº 012/2015.
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[1] Fonte: Nota Técnica s/n – SRM/SRD/SRG/SGT/ANEEL