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Resolução 622 traça nova diretriz para garantia financeira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no dia 22 de agosto a Resolução 622, que institui novas diretrizes para os processos de constituição das garantias financeiras e de efetivação do registro de contratos de compra e venda de energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A principal alteração diz respeito à obrigatoriedade de os agentes da CCEE contratarem um Limite Operacional Mínimo (LOM) junto a, no máximo, duas instituições financeiras cadastradas na Câmara. O objetivo da mudança é garantir o pagamento de suas obrigações junto à liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo (MCP).

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no dia 22 de agosto a Resolução 622, que institui novas diretrizes para os processos de constituição das garantias financeiras e de efetivação do registro de contratos de compra e venda de energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A principal alteração diz respeito à obrigatoriedade de os agentes da CCEE contratarem um Limite Operacional Mínimo (LOM) junto a, no máximo, duas instituições financeiras cadastradas na Câmara. O objetivo da mudança é garantir o pagamento de suas obrigações junto à liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo (MCP).

A Comerc vai enviar aos seus clientes um boletim explicando o assunto em detalhes. A empresa lembra que a operacionalização da nova regra ainda será objeto de procedimento de comercialização específico pela CCEE, em fase de elaboração.

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