A partir de 2022, as concessionárias do estado de São Paulo vão informar de forma discriminada, os diferentes componentes tarifários da conta de gás
A partir de 2022, os usuários de gás natural do estado de São Paulo terão mais transparência nas parcelas que compõem as suas faturas.
A decisão é da ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) com o objetivo de promover maior conhecimento e conscientização para os usuários das parcelas que compõem as tarifas de gás natural. Também demonstrar os impactos dos reajustes no preço final do gás, assim como quais parcelas deverão ou não ser consideradas pelos potenciais usuários livres.
A nova deliberação determina que essas informações sejam disponibilizadas de forma compreensível e transparente.
Veja a seguir o que muda a partir do ano que vem!
As tarifas de gás natural canalizado são compostas pela margem da concessionária, o custo do gás, eventuais contas gráficas e ajustes compensatórios.
Desde 2020, as tarifas dos segmentos não residencial e comercial em São Paulo são atualizadas trimestralmente refletindo, de maneira mais rápida, às alterações no preço do gás dos contratos de suprimento das distribuidoras e consequente repasse da conta gráfica, assim como reajustes das margens de distribuição.
Atualmente, as faturas de gás das distribuidoras de São Paulo apresentam apenas a tarifa regulada correspondente à quantidade consumida do energético (m³) e os tributos incidentes de forma agrupada.
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Para conscientizar os usuários sobre as parcelas que compõe a tarifa e fomentar o mercado livre de gás natural, a ARSESP publicou a Deliberação 1.151/2021 que obriga as concessionárias do estado – Comgás, Naturgy São Paulo Sul e Gás Brasiliano, a disponibilizarem aos usuários, de forma discriminada, os seguintes componentes tarifários:
Molécula de Gás;
Transporte;
Parcela de Redes Locais;
Parcela de Penalidades;
Parcela de Recuperação das Despesas com Perdas Regulatórias;
Margem da Distribuidora;
Termo de Ajuste K;
Tributos separados por tipo e;
Eventuais Novas Contas Gráficas instituídas pela Agência.
As distribuidoras têm até Abril de 2022 para implementarem os sistemas digitais de acesso das informações individualizadas para os consumidores.
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