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Governo poderá ampliar acesso ao mercado livre de energia

Tema estará em consulta pública até o começo de agosto

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Tema estará em consulta pública até o começo de agosto

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O mercado livre de energia poderá ser aberto a consumidores com pequenas cargas no país. A proposta de aprimoramento do marco regulatório do setor elétrico, divulgada em 06/07/17, pretende reduzir a exigência mínima para ingresso no mercado livre gradualmente, a partir de 2020, até chegar aos 75 KW em 2028. Atualmente, apenas os consumidores com demanda contratada a partir de 500 kW podem adquirir energia diretamente dos geradores ou por meio de comercializadoras. Em um prazo maior e não definido, o governo propõe que os consumidores residenciais de baixa tensão também sejam no futuro contemplados com a possibilidade de saírem do mercado cativo.

Além da expansão do mercado livre, o governo propõe mais uma série de mudanças, desde possíveis alterações no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), passando por novas funções para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), até um possível fim dos leilões de energia de reserva, dentre outros tópicos. As propostas estão na consulta pública nº 33, que receberá contribuições até 04/08/17.  Para serem concretizadas, as alterações ainda dependem de medida provisória (MP) ou projeto de lei a serem aprovados no Congresso Nacional.

O mercado livre de energia no Brasil

O mercado livre permite ao consumidor traçar suas próprias estratégias e negociar livremente as condições contratuais da compra de energia. Os consumidores podem acordar preço, prazo, índice de reajuste e montante contratado mensal. Os principais benefícios para o consumidor são a possibilidade de reduzir custos, ter previsibilidade de orçamento e liberdade para escolher a sua fonte de energia, incluindo as renováveis incentivadas pelo governo.

Pela legislação atual, consumidores com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, tanto por unidade, como pelo somatório de unidades com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou localizadas em áreas contíguas, podem adquirir energia gerada por fontes renováveis, tais como hidrelétricas de pequeno porte (PCHs), termelétricas a biomassa, fontes eólicas, entre outras. Já empresas com demanda contratada igual ou maior do que 3.000 kW, podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas.

O mercado livre de energia existe no Brasil desde 1995 e, atualmente, conta com quase 5.000 consumidores, que consomem aproximadamente 25% de toda a energia consumida no país.

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