Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/10/2015 a Lei 21.781 que majora a partir de 01/01/2016 a alíquota do ICMS sobre energia elétrica para consumo da classe comercial de 18% para 25%. (cf. art. 5º).
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/10/2015 a Lei 21.781 que majora a partir de 01/01/2016 a alíquota do ICMS sobre energia elétrica para consumo da classe comercial de 18% para 25%. (cf. art. 5º).