A liminar judicial referente aos efeitos do risco hidrológico de hidrelétricas representadas pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia (Apine), que havia sido derrubada no início de fevereiro, voltou a ser mantida após nova decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) apenas para efeitos retroativos.
Com essa resolução, as usinas que precisariam pagar o montante de R$ 6 bilhões na próxima liquidação financeira da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) não terão que arcar de imediato com esses impactos financeiros ocasionados pelo GSF (Fator de Ajuste da Garantia Física, ou Generation Scaling Factor). Ou seja, os efeitos da liminar durante o período de 1º de julho de 2015 e 07 de fevereiro de 2018 continuam válidos.
Já os pagamentos futuros relacionados ao déficit hidrológico devem começar a ser realizados nas próximas liquidações, portanto, existe uma tendência de redução do acúmulo de créditos retidos.
Devido ao período de seca nos últimos anos, as usinas não estavam gerando a garantia física necessária para resguardar os reservatórios, em contrapartida, era preciso cumprir os contratos de venda de energia elétrica. Com isso, a situação se agravou, causando uma exposição ao mercado de curto prazo, que tem um cenário de preço mais variável.
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