Conforme informamos em 07/07/2015, a ABRACE – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres obteve decisão judicial favorável (antecipação de tutela em ação declaratória de inexigibilidade de preço público) que desobriga as empresas associadas do pagamento da CDE/2015 no tocante às parcelas discriminadas no referido informe. Estima-se que o valor da quota da CDE, com essa medida, seja reduzida de R$ 52,80/MWh para R$ 33,04/MWh para consumidores localizados nos Subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, e de R$ 11,66/MWh para R$ 7,30/MWh para consumidores localizados nos Subsistemas Norte e Nordeste.
Na decisão liminar, destaca-se: que o valor remanescente, refeito o cálculo com os abatimentos, deverá ser rateado pelo critério do uso dos sistemas de distribuição/transmissão; e que a ELETROBRÁS deverá ser citada para integrar o processo. Destaca-se também a possibilidade de revisão sumária da decisão no caso de as alegações trazidas pela ANEEL na contestação serem contundentes, o que ainda não teria ocorrido. O Juiz reconhece a “aridez e complexidade do tema”.
O assunto é complexo e até o momento não houve providências da ANEEL para o cumprimento da decisão liminar, o que significa que ainda não produziu efeitos. Há ainda a possibilidade de a decisão ser embargada para que seja esclarecida a forma de sua aplicação, pois há inconsistências na sua conclusão.