Os consumidores especiais de energia não serão mais obrigados a utilizar um medidor de retaguarda a partir de 01 de fevereiro de 2016, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 688/2015, publicada na edição de 07 de dezembro de 2015 do Diário Oficial da União.
Conforme informado anteriormente pelo Panorama Comerc, é importante notar que a inexigibilidade abrangerá, inicialmente, apenas novas conexões e, portanto, não terá validade para agentes que migrarem para o mercado livre antes da data estabelecida.