As leis atualizam questões do mercado cativo e trazem as diretrizes para o mercado livre de gás nos estados.
Foi aprovada na terça-feira (21/12) a Lei do Gás do Ceará. Em consonância com diversos estados que revisaram ou criaram seus marcos regulatórios no movimento que vai ao encontro da Lei Federal n° 14.134/2021, a Nova Lei do Gás, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a proposta que foi enviada pelo Governador do Estado no começo do mês.
Na mensagem enviada à Câmara do Deputados, o governador afirma que o texto vem para “propor a abertura do mercado livre de gás como estímulo ao crescimento da malha de distribuição cearense, possibilitando a redução da tarifa de venda do gás para o consumidor final, bem como incentivando a instalação de novos investidores no Ceará”.
Também na última semana foi aprovado o texto, com alterações, da Lei nº 15.900/2016 de Pernambuco. A lei estabelece as normas relativas aos serviços locais de gás canalizado no estado e foi alterada de forma a adequá-la às alterações ocorridas na legislação federal e incentivar o desenvolvimento e expansão do mercado de gás.
Na justificativa anexada à proposta de lei, foi citado que o texto “será instrumento essencial para o desenvolvimento e expansão dos serviços de gás canalizado no Estado de Pernambuco, com sustentabilidade, isonomia e garantia de igualdade de tarifa por segmento e subsegmento, para todos os usuários”.
>> Leia também: Você sabe como funciona o mercado livre de gás natural?
As novidades em cada Estado
Uma das principais informações em termos do mercado livre de gás é a exigência de um. Apesar de similares, os textos aprovados possuem alguns pontos de divergência, como o volume mínimo para migração e o prazo que o usuário deverá notificar à concessionária quando da sua intenção de migrar para o mercado livre.
Veja abaixo como ficou o texto em cada estado:
No Ceará, se o consumidor quiser retornar ao mercado cativo, também deverá cumprir um aviso prévio de seis meses. Já em Pernambuco, o aviso é de 12 meses. Em ambos os casos, o usuário terá de assinar um contrato de fornecimento com a concessionária por pelo menos 5 anos.
Confira as demais diretrizes para o Mercado Livre de Gás nos Estados
O conteúdo das leis do Ceará e de Pernambuco apresentam grandes similaridades. Citamos abaixo os pontos de destaque que foram tratados da mesma forma nos dois estados:
Acordo Operacional para o Mercado Livre
A leis trazem a previsão de um “acordo operacional para o mercado livre” entre agentes relevantes do mercado livre. O documento deverá estabelecer as condições técnicas e operacionais para o funcionamento do mercado de gás. Por definição, os “agentes relevantes do mercado livre” contemplam a concessionária, a transportadora, comercializadores, o consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador.
A necessidade de acordo operacional é citada também nas regulações de outros estados como São Paulo, Bahia e Espírito Santo.
Enquadramento formal como consumidor livre
Para se enquadrar como usuário livre, o consumidor deverá solicitar tal enquadramento à Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE ou à Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE e ter assinado todos os documentos abaixo:
• Rescisão ou revisão do contrato com a concessionária
• Contrato de comercialização de gás com o supridor
• CUSD
• Acordo operacional para o mercado livre
Usuário Parcialmente Livre
O texto prevê a contratação simultânea de gás tanto no mercado cativo quanto no livre. Os volumes faturados no mercado cativo serão pré-fixados.
TUSD
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD a ser aplicada aos consumidores livres será homologada pelas agências reguladoras e terá sua regra de formação igual à tarifas do mercado cativo, por segmento, com a exclusão do custo médio do gás e das despesas que a concessionária tem com as atividades de compra e venda da molécula.
No Ceará, unidades do segmento termoelétrico e industrial que tenham consumo igual ou maior a 750.000 m³/dia, uso inflexível de gás e participação relativa no mercado da concessionária maior ou igual a 30% do mercado cativo, terão TUSD publicada pela Cegás.
Obrigação de Pagamento pela Capacidade Contratada
Previsão de pagamento de 80% da capacidade contratada, ainda que não seja utilizado o serviço de distribuição de gás. Ou seja, o usuário, utilizando o todo ou não, deverá sempre que pagar ao menos 80% da sua capacidade contratada à concessionária todos os meses.
Cessão
Tanto no Ceará quanto em Pernambuco não é permitida a cessão de capacidade no gasoduto nem a venda de gás excedente para consumidores livres.
As Leis trouxeram também algumas atualizações que se aplicam ao Mercado Cativo
Na seção sobre a garantia de atendimento ao mercado, as leis colocam que para celebrar contratos de suprimento, as concessionárias deverão realizar, preferencialmente, Chamadas Públicas que poderão ser coordenadas com outras concessionárias.
Há ainda a previsão da criação e manutenção de conta gráfica pela ARCE e pela ARPE – saldo entre o preço do gás incluído nas tarifas e o efetivamente pago pela distribuidora ao seu supridor, e a inclusão do fator de carga do consumidor como um dos parâmetros a serem considerados em situações de aplicação de tarifas diferenciadas no estado (outros parâmetros são volume, sazonalidade, inflexibilidade e perfil diário de consumo).
Outra movimentação relevante no setor de gás no estado é a Audiência Pública Intercâmbio Documental nº 15/2021 da ARCE. Encerrada no dia 22/12, a audiência teve como objetivo obter subsídios para o aprimoramento da minuta de resolução que altera a Resolução Arce nº 59/2005, que trata das condições gerais de fornecimento de gás canalizado.
Como próximos passos para a abertura do mercado de gás nos estados, as agências reguladoras deverão publicar resoluções específicas sobre o mercado livre de gás, colocar em consulta pública a minuta de CUSD e publicar a TUSD aplicada ao usuário livre.
Leia mais:
>> Publicado o Decreto que regulamenta a Nova lei do Gás
>> Bahia e Espírito Santo aprovam novas regulamentações para o Mercado Livre de Gás
>> Mais transparência na conta de gás natural no estado de São Paulo
Gostaria de conhecer mais sobre o mercado de gás natural e como sua empresa pode ser mais competitiva? Entre em contato conosco: