Modelo padrão de Contrato será usado entre as distribuidoras de gás e Usuário Livre, Usuário Parcialmente Livre, Autoprodutor ou Autoimportador no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado de São Paulo.
Na última semana, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP publicou a minuta do CUSD (Deliberação ARSESP 1.171/2021), que deverá ser utilizada pelas distribuidoras de gás natural do estado em seus contratos com os usuários no âmbito do mercado livre de gás – usuário livres, parcialmente livres, autoprodutores e autoimportadores.
Previsto na Deliberação ARSESP 1.061/2021, que trata das condições do mercado livre de gás natural em São Paulo, este CUSD é o resultado do trabalho conjunto das três distribuidoras estaduais: Comgás, Gás Brasiliano e Naturgy SPS, e é comum ao mercado livre em todas as áreas de concessão do estado.
O contrato a ser firmado com a concessionária tem como objeto a prestação do serviço de distribuição do gás contratado pelo usuário no mercado livre de gás, desde o ponto de recepção até o ponto de entrega, respeitando a capacidade diária contratada.
Como principais pontos do documento, destacamos:
Capacidade contratada
Na assinatura do CUSD o usuário assegura durante toda a vigência do contrato, a existência de contrato(s) de compra de gás no âmbito do mercado livre relativo às quantidades de gás previstas no documento;
Encargo de Capacidade (Ship or Pay)
Obrigação de retirada mínima ou pagamento de 80% da capacidade contratada mensal;
Prazo de desistência
90 dias da data de início do serviço de distribuição para contratos assinados a partir de 2022;
Programação
- O usuário deverá encaminhar à concessionária programação quinzenal, podendo solicitar alteração da capacidade diária no dia anterior ou no dia da entrega do gás para o ponto de entrega;
- Não serão devidas a aplicação das penalidades por desvio de programação durante os 30 primeiros dias do usuário no mercado livre de gás.
Penalidades
- Desvio de Programação à Tolerância de variação de ± 5% da capacidade diária programada;
- Ultrapassagem à Tolerância de variação de +5% na retirada de volume de gás superior a capacidade diária contratada ou programada;
- Retirada de gás da concessionária à por todo o volume de gás de titularidade da concessionária consumido pelo usuário acima da capacidade diária programada.
Possibilidade da rescisão do CUSD pelas parte
- Dentre os casos em que a concessionária poderá declarar resolvido contrato, estão o inadimplemento financeiro do usuário e a ocorrência frequente de retirada de gás de titularidade da concessionária pelo usuário;
- Dentre os motivos em que o usuário poderá encerrar o contrato, destacamos a ocorrência constante de falha no serviço de distribuição;
Alocação do consumo de gás natural do usuário livre, ocorrerá na seguinte ordem
- Quantidade diária programada no contrato de fornecimento do mercado regulado, observada a retirada mínima diária;
- Capacidade diária programada no mercado livre/CUSD;
- Quantidade diária contratada no contrato de fornecimento do mercado regulado;
- O restante, segundo as regras do CUSD.
Condições de referência do gás
A qualidade do gás natural no ponto de recepção deverá estar de acordo com a Resolução ANP n. 16/2008;
Acordo operacional
Celebração de Acordo entre a concessionária e o comercializador e/ou transportador que dispõe sobre as regras aplicáveis à comunicação entre os agentes para obtenção de informações operacionais, especialmente as regras de programação e alocação de quantidades de gás;
Questão regulatória prepara migração dos usuários para o mercado livre
Na Nota Técnica disponibilizada na Deliberação, a ARSESP afirmou que “O modelo proposto de CUSD, após amplas discussões, busca se ater preferencialmente às questões mais previsíveis, voltadas a simplificar a contratação inicial do serviço e a movimentação do gás, e assim ir destravando esse mercado, até atingir o amadurecimento, que até lá poderá passar por ajustes.”
Com a publicação deste documento, São Paulo está, agora, com toda a questão regulatória preparada para a migração dos usuários para o mercado livre.
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