Bahia e Espírito Santo aprovam novas regulamentações para o Mercado Livre de Gás. Confira as novidades do mercado!
Nos últimos anos, o Brasil tem avançado bastante nas discussões sobre o mercado de gás natural. Em 2020, um novo marco legal foi sancionado pelo Presidente para trazer segurança jurídica para o mercado e fomentar a entrada de novos agentes e de investimentos em todos os segmentos, promovendo a competitividade do setor. A expectativa, neste ano, é seguir caminhando para um mercado livre de gás natural.
Apesar do gás natural ser utilizado há anos no Brasil, por muitos anos o mercado manteve-se constante devido a uma única empresa responsável por todos os elos da cadeia – desde a exploração e produção até a comercialização e, em alguns casos, ao consumo.
Em 2016, com o lançamento do Programa “Gás para Crescer”, o gás natural entrou na agenda do Governo Federal. A assinatura do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e a Petrobras e o lançamento do Programa federal “Novo Mercado de Gás” trouxeram uma robustez para suportar as mudanças necessárias para este mercado.
Os estados, por sua vez, estão atualizando e publicando novas regulamentações para o mercado livre de gás. Confira a seguir as novidades do mercado!
Como funciona o mercado livre de gás
O mercado de gás tem utilizado o seu mercado “irmão”, o de energia elétrica, como benchmark regulatório, portanto, muito do que está previsto ou sendo discutido para o gás, tem espelho na energia elétrica.
Desta forma, de uma maneira simples, podemos explicar que o mercado livre de gás natural é o ambiente de contratação no qual o usuário tem a liberdade de negociar a compra do energético com o(s) supridor(es) de sua escolha, fazendo, assim, a melhor gestão de seu portfólio de suprimento.
Mas isso não quer dizer que o vínculo com a distribuidora será encerrado. O usuário no mercado livre tem que firmar pelo menos dois contratos: o de Compra e Venda da Molécula com o Comercializador e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD com a distribuidora, uma vez que continuará utilizando a sua infraestrutura.
Fonte: Comerc Gás
> Leia mais: Mercado de gás natural no Brasil: entenda como funciona
Mercado Livre de Gás Natural nos estados
A regulação do mercado de gás natural tem duas competências: de âmbito federal e estadual. Como a distribuição está na alçada dos estados, a responsabilidade pela publicação das regras sobre o mercado livre é de responsabilidade das agências reguladoras estaduais ou outro órgão estadual competente.
Em Abril de 2021, o Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) aprovou o Manual de Boas Práticas Regulatórias que tem como objetivo orientar e incentivar práticas adotadas em nível federal, no âmbito estadual.
Diversos estados já se mobilizaram, ou estão no processo, para a publicação das regras do mercado livre alinhadas ao Novo Mercado de Gás. Entre eles estão: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, Minas Gerais, e recentemente, Espírito Santo e Bahia.
Mercado de Gás Natural no Espírito Santo
O estado do Espírito Santo tem realizado movimentos importantes para o desenvolvimento do mercado de gás natural.
A criação da ESGás e a assinatura do novo contrato de concessão elaborado nos princípios do “Novo Mercado de Gás” encerraram as disputas judiciais. Ao mesmo tempo trouxeram modernidade para a concessão da distribuição do gás no estado.
Além disso, a promulgação da Lei que estabelece o Mercado Livre Gás no estado e a publicação das Novas Regras para operacionalização do Mercado Livre conferem ao Espírito Santo uma posição de destaque com relação ao ambiente regulatório.
A Resolução ARSP 46/2021, substitui a regulação de 2011, trazendo mudanças significativas. Entre elas, a redução do volume mínimo para a migração e do prazo do aviso prévio a ser feito à distribuidora.
Mercado de Gás Natural na BA
Acaba de ser publicada também a atualização da regulação do mercado livre de gás natural no estado da Bahia, a Resolução AGERBA 14/2021.
Instituído no ano passado com a Resolução AGERBA 23/2020, o mercado livre de gás natural na Bahia foi um dos primeiros a ter uma regulação que já considera as principais mudanças e direcionamentos do novo mercado de gás natural do Brasil.
Além da própria regulação que irá reger o mercado livre, a AGERBA publicou outros documentos infralegais (regulações acessórias) que auxiliam a plena operacionalização do mercado livre no estado, como:
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Contrato do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado no Estado da Bahia (SGMC), mais conhecido no mercado como Contrato de Uso do Sistema de Distribuidora (CUSD);
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Termo de Comercializador de Gás;
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Tarifa do Serviço de Movimentação de Gás para o segmento de fertilizantes.
As demais ainda estão em processo de definição.
A Agência tem agilizado a publicação de todas essas Resoluções. Provavelmente, devido à dois grandes movimentos de arrendamento no estado: o da Fábrica de Fertilizantes (FAFEN BA), que já com contrato fechado com a Proquigel, e o do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA), com previsão de conclusão do certame em Junho/2021.
Usuário parcialmente livre
Tanto na regulação do Espírito Santo quanto da Bahia está prevista a figura do usuário parcialmente livre. Isso quer dizer que o usuário pode contratar simultaneamente a molécula de gás natural no ambiente cativo e livre.
Essa possibilidade de contratação é interessante não somente no estágio inicial de desenvolvimento do mercado, onde haverá uma baixa diversidade de ofertas, mas principalmente por favorecer os usuários na melhor gestão de riscos e portfólio, estimulando, assim, o mercado livre.
Requisitos Mínimos para migração na BA e ES
Confira a seguir as exigências para migração ao Mercado Livre de Gás Natural no Espírito Santo e no estado da Bahia:
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Espírito Santo |
Bahia |
Capacidade Mínima Contratada |
10.000 m³/dia |
300.000 m³/mês |
Aviso Prévio |
6 meses devendo o cliente cumprir o prazo remanescente do contrato (podendo a distribuidora, a seu exclusivo critério, liberar o usuário de cumprir o aviso prévio) |
6 meses devendo o cliente cumprir o prazo remanescente do contrato (podendo a distribuidora, a seu exclusivo critério, liberar o usuário de cumprir o aviso prévio) |
Prazo Mínimo para permanecer no mercado livre |
1 ano (podendo ser alterado conforme negociado entre a distribuidora e o usuário) |
A ser negociado entre a distribuidora e o usuário |
Opção de contratação do Gás Natural no mercado cativo e livre simultaneamente |
Permitido (consumidor parcialmente livre) |
Permitido (consumidor parcialmente livre) |
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