Panorama Comerc - Informações sobre Energia

Publicada a nova regulação do mercado livre de gás em Minas Gerais

Escrito por Comerc Energia | Jul 6, 2021 9:27:01 PM

Com a atualização na legislação, mais usuários de gás natural do estado terão a possibilidade de contratar o gás natural no mercado livre

Na última semana, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE de Minas Gerais alterou a Resolução SEDE nº 17/2013 que dispõe sobre as regras e condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e ao exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no estado.


Confira a seguir as exigências para migração ao Mercado Livre de Gás Natural no estado de acordo com a nova Resolução SEDE nº 32/2021:

 

Minas Gerais

Volume mínimo

5.000 m³/dia de volume contratado ou

5.000 m³/dia de consumo médio (últimos 12 meses)

Período mínimo do contrato de fornecimento no âmbito do mercado livre

Para os consumidores conectados após 2014, é necessário firmar contrato de no mínimo 1 ano. Para consumidores conectados antes dessa data, não é exigido período mínimo.

Segmentos

Aplicado a todos os segmentos de mercado

Aviso Prévio

4 meses

(podendo a distribuidora, a seu exclusivo critério, liberar o usuário de cumprir o aviso prévio e o prazo remanescente do contrato)

Retorno ao Mercado Cativo

O retorno do consumidor livre para o mercado regulado ficará condicionado à existência de oferta de gás e às condições operacionais da rede de distribuição.

Opção de contratação do
Gás Natural no mercado cativo e livre simultaneamente

Permitido(consumidor parcialmente livre)

Desistência

Até 3 meses da data da emissão do aviso prévio

Atendimento pela distribuidora de necessidades eventuais
de gás

Sim, limitada a 6 meses

TUSD-GÁS

Corresponderá à margem do seu segmento e faixa de consumo no mercado cativo, deduzindo os encargos que deixem de existir no segmento livre.

 

Mercado mais competitivo e oportunidades com menor custo aos consumidores

De acordo com a Nota Técnica SEDE/MG disponibilizada na Consulta Pública nº18/2020, aberta para discutir as alterações do Mercado livre de Gás, com a redução do consumo médio obrigatório exigido para migração de 5.000 m³/dia (antes o volume mínimo era de 10.000 m³/dia), 76% de todo o volume atualmente distribuído pela concessionária do estado, poderá ser comercializado no ambiente de contratação livre.

A possibilidade do condomínio temático (espaços territoriais customizados para abrigar empresas de tecnologia) em que o somatório do consumo das empresas participantes é considerado como consumo de um consumidor potencialmente livre foi mantido, sendo mais uma forma de possibilitar aos usuários sua migração. 

A Gasmig, concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado no estado, deverá apresentar ao regulador proposta de contrato padrão de distribuição de gás canalizado (CUSD) até 28 de agosto de 2021.

Leia também:

> Bahia e Espírito Santo aprovam novas regulamentações para o Mercado Livre de Gás

> Mais transparência na conta de gás natural no estado de São Paulo

> Publicado o Decreto que regulamenta a Nova lei do Gás

> Aprovação do marco regulatório do mercado de gás natural no estado do Rio Grande do Sul

 

Gostaria de conhecer mais sobre o mercado de gás natural e como sua empresa pode ser mais competitiva? Entre em contato conosco: