No dia 06 de março, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou duas portarias, a nº151/2019 e nº152/2019, no Diário Oficial da União, com o cronograma estimado para os leilões de energia dos próximos anos.
A Portaria nº 151 tem o cronograma previsto para os leilões de energia nova, já a Portaria nº 152 apresenta uma estimativa de realização de leilões de energia existente.
O que são os leilões de energia?
Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), os leilões são a principal forma de contratação de energia no Brasil. Com eles, os geradores de energia e distribuidoras negociam a energia elétrica que atenderá o consumo do Sistema Interligado Nacional (SIN), garantindo a demanda do mercado regulado, ou seja, dos consumidores cativos.
Qual é diferença entre Energia Existente e Energia Nova?
Energia existente é a energia que vem de empreendimentos que já possuem outorga, ou seja, já estão operando comercialmente. O leilão de energia existente prevê a recontratação de energia dessas usinas. Por serem projetos já em operação, o preço da energia nesses leilões tende a ser mais barato.
Já energia nova é a energia que será gerada por usinas que ainda não estão construídas. O leilão de energia nova existe para, em geral, atender o crescimento da demanda do mercado regulado, ou seja, dos consumidores cativos.
O cronograma dos próximos leilões
Confira abaixo o cronograma divulgado pelo MME para realização dos leilões até 2021.
O que significa A-1, A-2 em leilões de energia
Quando falamos de leilões de energia é muito comum nos depararmos com as denominações A-1, A-2, e assim por diante. Mas o que isso significa?
O número logo depois do “A-“ representa o ano que a energia leiloada deve iniciar a entrar no Sistema Interligado Nacional (SIN) para suprir a demanda de consumo. Por exemplo, quando o leilão é denominado A-1 a energia leiloada na ocasião deve estar disponível em 1 ano. Em um leilão A-2, a energia leiloada deve ser entregue dois anos após a realização do leilão. Um leilão A-7 negocia energia que deve entrar no sistema sete anos após o leilão, e assim sucessivamente.
Por isso, os leilões de energia nova são, comumente, leilões A-3, A-4, A-5, já que as usinas ainda não estão operando e, muitas vezes, ainda estão sendo construídas. Por isso, o prazo é maior.
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