Nessa segunda-feira, 16/12, mercado livre de energia teve mais uma importante vitória. O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria nº 465 com um novo cronograma para redução da demanda contratada exigida de consumidores livres.
Esse já é um movimento que temos visto desde 2018 e reduz, gradativamente, a demanda mínima que um consumidor precisa ter para ter a liberdade de escolher quaisquer fontes de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Confira o novo cronograma:
A partir de 1º de janeiro de 2021: consumidores com demanda igual ou superior a 1.500 kW passam a também comprar energia de fonte convencional;
A partir de 1º de janeiro de 2022: consumidores com demanda igual ou superior a 1.000 kW passam a também comprar energia de fonte convencional;
A partir de 1º de janeiro de 2023: consumidores com demanda igual ou superior a 500 kW passam a também comprar energia de fonte convencional;
Além dessas datas, a portaria também definiu que até o dia 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem apresentar um estudo com todas as medidas regulatórias necessárias para a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW. A proposta é que isso entre em vigor a partir de 2024.
A MegaWhat, empresa de inteligência em energia do grupo Comerc Energia, divulgou mais detalhes sobre a portaria.
Como era antes dessa proposta de mudança?
Até julho de 2019, a demanda mínima exigida para um consumidor comprar energia de fonte convencional era de 3.000 kW. Hoje, está em 2.500 kW. E, a partir de janeiro de 2020, reduzirá para 2.000 kW.
Consumidores com uma demanda menor (a partir de 500 kW, que é o critério para migrar para o mercado livre de energia), devem obrigatoriamente comprar energia de fontes incentivadas (renováveis).
Acompanhando esse momento, falamos sobre isso no 8º episódio do Comercast. Clique aqui e confira.