Entenda como a medida impacta consumidores de energia
No dia 02/09, foi divulgada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 998/2020. Conhecida também como “MP do Consumidor”, a medida, que foi motivada pelo impacto orçamentário em famílias e empresas durante a pandemia, tem como objetivo amenizar aumentos nas contas de luz nos próximos anos em todo o país, com foco especial nas regiões Norte e Nordeste.
Veja os principais focos da MP:
Recursos para a CDE – entre 2021 e 2025, 30% dos recursos hoje destinados a programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética serão transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), assim como recursos que já foram disponibilizados, mas não foram utilizados. Assim, o potencial de redução é de cerca de R$ 5,25 bilhões. O objetivo é para amenizar ajustes tarifários nas contas dos consumidores brasileiros enquanto estiverem sendo pagos os financiamentos da Conta-Covid.
Fontes incentivadas – alteração dos descontos concedidos às fontes incentivadas. Empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e iniciarem operação em até 48 meses terão direito a descontos nas tarifas de transmissão e distribuição (tarifas do fio) concedidos a fontes eólica, solar, biomassa e PCHs. Os descontos não serão mais aplicados após o fim do prazo de suas outorgas. De acordo com análise da Megawhat sobre a MP 998, a partir de 2010 a geração de usinas incentivadas cresceu expressivamente por conta do desconto no fio a fontes incentivadas e a tendência é que a redução do desconto provoque uma possível contração desse tipo de geração a partir de 2045 (considerando 35 anos de outorga), se agravando em aproximadamente 2056, conforme as novas usinas que solicitarem outorga até 2021.
Redução de tarifas na região Norte – os consumidores da região Norte deixarão de pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras antes da privatização e o encargo da CDE passará a ser regional. Dependendo do estado, o impacto de redução nas tarifas será de 5% a 13%.
Contratação – o custo de contratação de “usinas de reserva” para atender o fornecimento elétrico do país passará a ser coberto tanto pelos consumidores do mercado cativo como do mercado livre (antes esse custo era arcado apenas pelos consumidores do mercado cativo).
Privatização – para que a União outorgue contrato de concessão por 30 anos, a MP determina que as companhias estaduais e municipais de distribuição de energia elétrica deverão ser privatizadas e que as licitações devem acontecer até 30/06/2021 com conclusão da transferência de controle até 31/12/2021.
Desligamento – aprimoramento de mecanismo para que uma vez que ocorra o desligamento de consumidores livres e especiais da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), seja suspenso o fornecimento de energia elétrica.
Angra 3 – abertura de caminho para a participação da iniciativa privada no projeto Angra 3. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Poder Executivo poderá transferir para a iniciativa privada, sob o regime de autorização, a exploração da usina nuclear de Angra 3 pelo prazo de 50 anos, que poderá ser prorrogado por mais 20. A empresa que receber a outorga entrará como sócia minoritária do governo no empreendimento, pois, pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União. A medida determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
Confira a análise completa sobre a MP 998 da Megawhat, plataforma do grupo Comerc Energia de relacionamento e inteligência integrada para contribuir na tomada de decisão no mercado de energia.