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PLD de novembro e das primeiras três semanas de dezembro terão reajustes

Despacho da Aneel publicado em 14 de dezembro faz CCEE revisar o PLD

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Despacho da Aneel publicado em 14 de dezembro faz CCEE revisar o PLD

Os valores do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de todas as semanas de novembro até a terceira semana de dezembro de 2016 foram recalculados para todos os patamares e submercados do país.

Saiba mais sobre o recálculo do PLD:

  •  De acordo com a Resolução ANEEL nº568/2013, o PLD poderá ser republicado se:

1.    Se houver erro na inserção de dados;

2.    Republicação do PLD apenas nas semanas operativas do mês cujo resultado do aporte de garantias financeiras ainda não tenha sido divulgado pela CCEE quando da autorização da republicação;

3.    Republicação caso a diferença entre o PLD original e o recalculado seja superior a 10% do PLD mínimo;

4.    A identificação de qualquer erro deverá ser informada diretamente à ANEEL e a eventual republicação do PLD será autorizada por meio de Despacho da ANEEL publicado no Diário Oficial da União.

Nesse caso, o recálculo foi necessário devido à revisão do processo de previsão de carga por parte do Operador Nacional do Sistema (ONS), que apontou as seguintes inconsistências:

  • Inconsistências nas informações prestadas pelos agentes;
  • Duplicidade devida à representação de conjunto de usinas e de usinas individualizadas e duplicidade de nome;
  • Inconsistências pontuais, caracterizados como erro segundo o referido Despacho ANEEL nº 3.280/2016.

Abaixo, os valores recalculados comparados com o original. Os submercados estão equalizados:

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