Despacho da Aneel publicado em 14 de dezembro faz CCEE revisar o PLD
Os valores do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) de todas as semanas de novembro até a terceira semana de dezembro de 2016 foram recalculados para todos os patamares e submercados do país.
Saiba mais sobre o recálculo do PLD:
1. Se houver erro na inserção de dados;
2. Republicação do PLD apenas nas semanas operativas do mês cujo resultado do aporte de garantias financeiras ainda não tenha sido divulgado pela CCEE quando da autorização da republicação;
3. Republicação caso a diferença entre o PLD original e o recalculado seja superior a 10% do PLD mínimo;
4. A identificação de qualquer erro deverá ser informada diretamente à ANEEL e a eventual republicação do PLD será autorizada por meio de Despacho da ANEEL publicado no Diário Oficial da União.
Nesse caso, o recálculo foi necessário devido à revisão do processo de previsão de carga por parte do Operador Nacional do Sistema (ONS), que apontou as seguintes inconsistências:
Abaixo, os valores recalculados comparados com o original. Os submercados estão equalizados: