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PLD tem limites definidos para 2016

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou hoje, 15/12/2015,  os limites para o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) a ser praticado em 2016. A partir de 1º de janeiro, o mínimo está fixado em R$ 30,25/MWh e o máximo foi determinado em R$ 422,56/MWh.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou hoje, 15/12/2015,  os limites para o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) a ser praticado em 2016. A partir de 1º de janeiro, o mínimo está fixado em R$ 30,25/MWh e o máximo foi determinado em R$ 422,56/MWh.

O PLD tem limites revisados anualmente pela ANEEL e serve de parâmetro para a compra e venda de energia no mercado de curto prazo.

 

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