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Possível recálculo do PLD não afetará consumidores com energia contratada

Inconsistência apontada pelo ONS pode alterar o PLD dos demais meses de 2017 

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Inconsistência apontada pelo ONS pode alterar o PLD dos demais meses de 2017 

Escritorio_PLD

Em reunião do Programa Mensal de Operação (PMO) de maio, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) identificou divergências na consideração dos dados utilizados para a oferta de energia. A diferença apontada pelo Operador foi na previsão da geração e carga no sistema, com impacto na definição do Custo Marginal de Operação (CMO) e, consequentemente, do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

O erro ocorreu devido a uma incoerência nos dados relativos a oito usinas. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), solicitou ao ONS maiores esclarecimentos sobre as vantagens e desvantagens da compatibilização dos dados da oferta e da carga. Essa inconsistência provoca uma diferença de aproximadamente 360MW médios a mais na geração bruta do país. De acordo com cálculos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o impacto seria na diminuição de R$30/MWh no PLD dos demais meses de 2017.

Enrico Dal Sasso, diretor executivo da Comerc Trading, explica que se a Aneel entender que se trata de um aperfeiçoamento das regras vigentes, não haverá margem para republicação do PLD. Tal melhoria poderá valer a partir do próximo PMO. Para o executivo, no cenário atual, uma possível republicação poderá acarretar no aumento da judicialização no setor elétrico, trazendo insegurança para o mercado. “Mas é importante esclarecer que, mesmo em caso de republicação do PLD, os consumidores livres que estão 100% contratados em longo prazo não serão afetados. Poderão sofrer impacto aqueles que ficaram expostos ao mercado de curto prazo”, completa.

Clique aqui para entender os critérios para recálculo do PLD.

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