Duas possíveis mudanças estão movimentando o setor elétrico. As novas propostas para implantação do Preço Horário e Chamada de Margem Semanal estão sendo estudadas e, se aprovadas, entrarão em vigor em janeiro de 2020.
Esses termos já são muito conhecidos pelas áreas de back office das empresas de energia, uma vez que são elas as responsáveis pela operacionalização e serão impactadas diretamente com essas mudanças.
Pensando nisso, promovemos o webinário deste mês para explicar mais sobre esses temas e fizemos em um formato diferente. Além da transmissão ao vivo, convidamos profissionais de back office de comercializadoras de energia para assistirem e tirarem suas dúvidas presencialmente.
O que é Preço Horário
Atualmente, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é semanal e classificado por patamares. Como o próprio nome diz, é válido para uma semana operativa (que vai de sábado a sexta-feira). Ele é classificado em patamar leve, médio ou pesado, sendo o patamar pesado a classificação dos horários que tem maior demanda do sistema elétrico.
Esse ano, os patamares foram redefinidos de acordo com os estudos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), que mostra maior consumo de energia no meio do dia e não mais entre 18h e 21h, como era classificado antes.
Acompanhando essa nova realidade de consumo energético no país, vem a proposta do Preço Horário, que será definido diariamente pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), com base nos dados do Operador Nacional do Sistema (ONS).
Ele será calculado pelo programa computacional Dessem, que terá como base de entrada os atuais modelos Newave e Decomp e terá previsões ainda mais detalhadas da operação. Vale lembrar que o Newave é o sistema que faz previsões de operação do sistema para os próximos cinco anos com detalhes mensais e o Decomp tem detalhes semanais.
Com o Dessem, espera-se que as projeções da operação do sistema se aproximem ainda mais da realidade operativa, diminuindo diferenças entre a projeção e a real operação do sistema. Isso pode levar à diminuição dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS) para consumidores do mercado livre e do mercado cativo.
Além disso, o preço horário pode levar a dois produtos que vão incentivar a flexibilidade de consumo, podendo diminuir o custo para o consumidor e trazer menos estresse ao sistema.
Um deles seria a participação da demanda, um incentivo para que consumidores com flexibilidade de horário optem por consumir mais energia em horários menos demandados e, portanto, mais baratos.
Outro produto é a solução de armazenamento, como baterias, que aproveita a maior variação horária do PLD e agrega segurança ao sistema, uma vez que o consumidor pode armazenar energia em momentos de PLD baixo e usá-la em momentos de PLD alto.
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Alguns geradores de energia serão impactados com o novo modelo. O gerador de energia eólica, por exemplo, tem baixa geração nos períodos de maior carga (consumo), que é no período da tarde. Já quando ele gera mais – período noturno -, o consumo é menor e consequentemente, o PLD terá valor mais baixo.
A aprovação do preço horário
O preço horário está em discussão desde março de 2017. Cabe à CPAMP, com participação dos outros órgãos reguladores (EPE, ONS, CCEE e Aneel), decidir se o novo modelo entrará em vigor já em 2020.
Dia 31 de julho é a data limite para aprovação de utilização do PLD horário e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem até outubro para aprovar a implantação do modelo.
Chamada de Margem Semanal
A CCEE elaborou uma nota técnica com algumas propostas para melhorar a segurança do mercado, entre elas a Chamada de Margem Semanal. Se aprovada, a mudança também entrará em vigor já em janeiro de 2020.
Atualmente, o aporte de garantias para cobrir exposições financeiras, realizado pelos agentes do mercado livre, acontece mensalmente. Com a proposta, esse aporte passará a ser semanal. Dessa forma o montante de valor diminui e, consequentemente, o risco para o Mercado de Curto Prazo também diminuiu.
No modelo atual, a CCEE só fica ciente do não aporte de garantias financeiras 15 dias úteis depois do mês de operação. A nova proposta propõe que após o encerramento da semana de operação, as sanções já poderão ser aplicadas, antecipando as medidas mitigatórias.
A mudança terá efeitos na rotina contratual dos agentes. Todos os contratos deverão ser validados semanalmente (primeiro dia útil da semana). Na terça-feira, a CCEE informará se o agente precisa realizar o aporte de garantias. Na quarta-feira, o valor deve ser aportado com a conta do mercado de curto prazo (Banco Bradesco). E, na quinta-feira, a CCEE já poderá iniciar as sanções cabíveis caso o agente não faça o aporte, como uma multa de 2% e o início do desligamento do agente.
Comerc Explica Webinário – Preço horário e chamada de margem semanal
Nossos especialistas foram convidados para explicar mais sobre esses dois temas e falaram sobre os possíveis impactos para a operacionalização dessas mudanças na rotina.
João Barreto, analista setorial da MegaWhat – empresa de inteligência em energia da Comerc Energia que será lançada em breve -, e Fábio Silva, coordenador de Relacionamento com a CCEE da Comerc Energia, tiraram todas as dúvidas sobre os temas.
Veja o webinário na íntegra e mande a sua dúvida.