A MP 1.031/2021 abre caminho para a privatização da Eletrobras
A privatização da Eletrobras tem ocupado as primeiras páginas dos jornais nos últimos meses, mas o debate em torno desse tema é mais antigo. Em agosto de 2017, ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou que iria propor ao governo federal a privatização da companhia.
Em janeiro de 2018, o Palácio do Planalto divulgou projeto de lei com regras para a privatização da estatal elétrica, e o texto foi enviado por Temer ao Congresso Nacional. Por diversos motivos, entre eles a resistência de parlamentares, o projeto não saiu da gaveta.
A proposta original não era muito diferente da Medida Provisória (MP) 1.031/2021 que o presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara Federal e ao Senado, três anos depois, exatamente em 23 de fevereiro de 2021. A ideia não é privatizar a companhia no sentido clássico de venda do ativo a um investidor, mas, sim, aumentar o capital social da empresa, que oferecerá novas ações na Bolsa de Valores a investidores privados e, com isso, a participação dos atuais acionistas será diluída. Dessa forma, a União deixará de ser o acionista majoritário.
Em 19 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a MP por 313 votos a favor, 166 contra e 5 abstenções, com diversas emendas parlamentares que têm sido criticadas por especialistas do setor elétrico.
O texto está, agora, em análise no Senado. Por ser uma medida provisória e não um projeto de lei, o documento tem prazo para ser votado. Se até 22 de junho não for aprovado, perderá a validade. Caso seja aprovado, terá efeito de lei.
Cronograma da privatização da Eletrobras
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O que prevê a MP 1.031/2021
Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Eletrobras controla, hoje, 30% da energia gerada no Brasil. A partir da capitalização da estatal, a União, que detém 60% do controle acionário da empresa (juntamente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES), passaria a ter 45%, mas garantiria o poder de veto em decisões da assembleia de acionistas. O texto da medida provisória determina, ainda, que nenhum acionista poderá ter mais de 10% do capital votante da companhia.
Os recursos captados no mercado com a venda das ações seriam distribuídos conforme estabelece a MP 1.031/2021:
- R$ 25 bilhões para o Tesouro Nacional com bônus de outorga;
- R$ 25 bilhões ao longo de 30 anos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – encargo setorial destinado à promoção do desenvolvimento energético em todo o território nacional, que tem como finalidade conceder descontos tarifários a diversos usuários (baixa renda, rural, irrigante, etc.); custear a geração de energia nos sistemas elétricos isolados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC; pagar indenizações de concessões; incentivar o programa de subvenção à expansão da malha de gás natural; garantir a modicidade tarifária; promover a competitividade do carvão mineral nacional; entre outros itens;
- Até R$ 3,5 bilhões para pagamentos de créditos de combustíveis;
- Recursos para os programas de revitalização das bacias do São Francisco e de Furnas e Amazonas.
A medida provisória cria uma nova estatal para controlar a Usina Hidrelétrica de Itaipu e a Eletronuclear.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados e o encaminhamento do texto ao Senado, para votação, a MP 1.031/2021 passou a ser Projeto de Lei PLV nº 7 de 2021. Entre os pontos previstos pelo documento estão:
- Destinação dos recursos da privatização somente para consumidores cativos;
- Contratação nos leilões A-5 e A-6 de, no mínimo, 50% da demanda declarada pelas distribuidoras, de centrais hidrelétricas até 50 MW;
- Prorrogação da concessão da UHE Mascarenhas de Moraes (Furnas) pelo prazo de 30 anos;
- Prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) por 20 anos;
- Destinação dos recursos de Itaipu;
- Pagamento das contribuições do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) pelo prazo de 6 anos e do fornecimento de energia para o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF);
- Contratação de geração termelétrica movida a gás natural (ler, abaixo, “A polêmica das emendas parlamentares”).
A polêmica das emendas parlamentares
A proposta aprovada na Câmara dos Deputados inclui no texto original da medida provisória 1.031, a obrigação de o governo contratar parte da energia de termelétricas movidas a gás nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no valor de R$ 20 bilhões por ano. A proposta também cria uma reserva de mercado para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), no valor de R$ 1 bilhão ao ano.
Para especialistas do setor, essas mudanças podem encarecer o custo da energia para o consumidor, que terá que pagar por termelétricas que vão ficar, muitas vezes, longe dos centros de consumo, além de arcar com o custo de implantação dos gasodutos e das linhas de transmissão para escoamento da energia gerada.
Nesse sentido, associações do setor elétrico assinaram uma carta endereçada ao Senado Federal, acompanhada de um estudo, segundo o qual, os consumidores de energia terão um custo de cerca de R$ 41 bilhões, no caso de aprovação da MP 1.031 com os dispositivos incluídos por emendas parlamentares durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados. O documento propõe que o Senado, ao deliberar sobre o tema, desconsidere as emendas e retome o texto original.
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Carta aos senadores*: avaliação do setor elétrico
*Documento assinado pela Abdan, Abeeólica, Abemi, Abiape, Abraceel, Abrace, Abradee, Absolar, Anace e Apine. |
A Eletrobras
Com mais de 100 usinas em operação e cerca de 50% das linhas de transmissão do país, a Eletrobras responde por 29% da capacidade geradora instalada no Brasil.
A criação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) foi proposta em 1954 pelo presidente Getúlio Vargas. O projeto enfrentou grande oposição e só foi aprovado após sete anos de tramitação no Congresso Nacional.
Em 25 de abril de 1961, o presidente Jânio Quadros assinou a Lei 3.890-A, autorizando a União a constituir a Eletrobras. A instalação da empresa ocorreu oficialmente no dia 11 de junho de 1962, em sessão solene do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE), no Palácio Laranjeiras, no Rio de Janeiro, com a presença do presidente João Goulart.
Eletrobras em números
(Fonte: Relatório Anual 2020) |
Quer saber mais detalhes sobre essa medida? A MegaWhat fez uma análise detalhada dos impactos que a MP 1.031/202 trará ao setor elétrico, caso seja aprovada pelo Senado. Você confere aqui neste link.
Para saber se sua empresa pode migrar para o mercado livre de energia, preencha o formulário abaixo: