Conheça algumas das entidades que participam do setor e o papel de cada uma delas.
Com mais de 30% de representatividade dentro do mercado de energia, o mercado livre vem apresentando forte e constante crescimento nos últimos anos, atingindo atualmente 8.378 consumidores em dezembro de 2020.
E as perspectivas só apontam para uma tendência de crescimento contínuo. Isso porque está em aprovação a abertura do mercado livre que, embora seja realizada de forma gradual, traz grandes expectativas com a possibilidade da entrada de mais consumidores de pequeno porte no mercado.
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Para apoio a essa expansão, entra em destaque o papel dos reguladores do mercado, que são as instituições responsáveis por garantir que a energia negociada livremente siga padrões técnicos e de segurança, que haja normas a serem seguidas e que todos os participantes do setor tenham direitos e deveres estabelecidos.
Aqui neste artigo vamos apresentar quem são esses agentes e qual o papel de cada um deles. Confira!
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, é órgão de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas e diretrizes de energia.
Os ministros que fazem parte do CNPE devem propor ao presidente da República medidas que permitam:
- promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do país;
- assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional, quando implicarem criação de subsídios;
- rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país
- estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;
- estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis;
- sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico;
- estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externo. (Incluído pela Lei no 11.909, de 2009)
- definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção;
- definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento;
- induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção
Ministério de Minas e Energia (MME)
O Ministério de Minas e Energia (MME) foi criado em 1960. Anteriormente, os assuntos de minas e energia eram de competência do Ministério da Agricultura. Dentre as atuais e principais responsabilidades do MME estão o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), ambos presididos pelo ministro de Minas e Energia.
Como vimos acima, o CNPE é vinculado à Presidência da República, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas para o setor. Já o CMSE tem a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
Além disso, o MME possui quatro Secretarias finalísticas que propõem diretrizes e implementam políticas nacionais em suas áreas de atuação. Conheça:
- Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
- Secretaria de Energia Elétrica
- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) foi criado pela lei 10.848, de 2004, com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
Compete ao CMSE as seguintes atribuições:
- acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
- avaliar as condições de abastecimento e de atendimento, relativamente às atividades referidas no inciso I deste artigo, em horizontes pré-determinados;
- realizar periodicamente análise integrada de segurança de abastecimento e atendimento ao mercado de energia elétrica, de gás natural e petróleo e seus derivados, abrangendo os seguintes parâmetros, dentre outros:
- demanda, oferta e qualidade de insumos energéticos, considerando as condições hidrológicas e as perspectivas de suprimento de gás e de outros combustíveis;
- configuração dos sistemas de produção e de oferta relativos aos setores de energia elétrica, gás e petróleo; e
- configuração dos sistemas de transporte e interconexões locais, regionais e internacionais, relativamente ao sistema elétrico e à rede de gasodutos;
- identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional e outros que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados; e
- elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência da atividade indicada no inciso IV, visando à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético, encaminhando-as, quando for o caso, ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
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Empresa de Pesquisa Energética (EPE)
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE tem por finalidade prestar serviços ao Ministério de Minas e Energia (MME) na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, cobrindo energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados e biocombustíveis.
Ela foi criada com o objetivo de resgatar a responsabilidade constitucional do Estado nacional em assegurar as bases para o desenvolvimento sustentável da infraestrutura energética do país.
Além de participar ativamente das grandes discussões que dizem respeito ao setor energético brasileiro, a empresa atua no planejamento do setor energético nacional conduzindo os estudos e pesquisas que culminam na construção do conjunto de procedimentos e ações que visam à realização da política necessária ao suprimento de energia; realiza definições de políticas e diretrizes no âmbito do CNPE – Conselho Nacional de Política Energética e do MME; e estudos e pesquisas que irão efetivamente orientar o desenvolvimento do setor energético brasileiro.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi criada para regular o setor elétrico brasileiro. A ANEEL iniciou suas atividades em dezembro de 1997, tendo como principais atribuições:
- regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
- fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
- implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;
- estabelecer tarifas;
- dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e
- promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.
Operador Nacional de Sistema Elétrico (ONS)
É o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O ONS desenvolve uma série de estudos e ações exercidas sobre o sistema e seus agentes proprietários para gerenciar as diferentes fontes de energia e a rede de transmissão, de forma a garantir a segurança do suprimento contínuo em todo o país, com os objetivos de:
- promover a otimização da operação do sistema eletroenergético, visando ao menor custo para o sistema, observados os padrões técnicos e os critérios de confiabilidade estabelecidos nos Procedimentos de Rede aprovados pela Aneel;
- garantir que todos os agentes do setor elétrico tenham acesso à rede de transmissão de forma não discriminatória; e
- contribuir, de acordo com a natureza de suas atividades, para que a expansão do SIN se faça ao menor custo e vise às melhores condições operacionais futuras.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
A CCEE atua como instituição responsável por oferecer uma estrutura regulatória, operacional e tecnológica à comercialização de energia elétrica e viabilizar as operações de compra e venda de energia em todo o Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE:
- viabiliza as atividades de compra e venda de energia em todo o País;
- promove discussões voltadas à evolução do mercado, sempre orientada pelos pilares da isonomia, transparência e confiabilidade;
- tem o papel de fomentar discussões voltadas ao aprimoramento do mercado, promovendo fóruns com as demais instituições do setor elétrico, os agentes e suas associações representativas;
- é responsável pela contabilização e pela liquidação financeira no mercado de curto prazo de energia, incumbida do cálculo e da divulgação do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD, utilizado para valorar as operações de compra e venda de energia;
- implanta e divulga regras e procedimentos de comercialização;
- faz a gestão de contratos do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e do Ambiente de Contratação Livre (ACL);
- mantém o registro de dados de energia gerada e de energia consumida;
- realiza leilões de compra e venda de energia no ACR, sob delegação da Aneel;
- realiza leilões de Energia de Reserva, sob delegação da Aneel, e efetuar a liquidação financeira dos montantes contratados nesses leilões;
- apura infrações que sejam cometidas pelos agentes do mercado e calcular penalidades;
- serve como fórum para a discussão de ideias e políticas para o desenvolvimento do mercado, fazendo a interlocução entre os agentes do setor com as instâncias de formulação de políticas e de regulação.
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