Valores foram divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 17 de dezembro de 2024, em edição do Diário Oficial da União.
As Tarifas de Energia de Otimização, de Serviços Ancilares e os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para 2025 foram definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Valores foram divulgados no dia 17 de dezembro de 2024, em edição do Diário Oficial da União, disponível neste link.
Os valores fixados foram os seguintes:
A Aneel anunciou os reajustes nas tarifas de energia, com destaque para componentes importantes como a TEO e a TSA, que são reajustadas conforme o IPCA acumulado até setembro de 2024, de 4,42%.
Um ponto importante é que a TAR (Tarifa Atualizada de Referência) passou por um processo de revisão em 2024, resultando em um aumento de aproximadamente 17,03% para 2025. Esse reajuste impactou diretamente a TEO, que registrou um aumento superior à inflação, chegando a 9,71%.
No caso da TEO Itaipu, houve uma redução de 4,04%. Esse ajuste foi motivado por:
Os limites máximos do PLD foram reajustados de acordo com o IPCA acumulado até novembro de 2024, que ficou em 4,87%. Já o valor mínimo do PLD foi fixado em R$ 58,60/MWh, definido pelo maior valor entre a TEO e a TEO Itaipu.
Tarifa de Energia de Otimização (TEO): Destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas, além do pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A TEO é atualizada anualmente com base na variação do IPCA e na Tarifa Anual de Referência (TAR).
TEO Itaipu: Calculada com base nos custos relativos ao pagamento da cessão de energia do Paraguai, royalties e administração da Usina Hidrelétrica de Itaipu pela ENBPar. A conversão dos valores em dólares para reais é feita pela média geométrica diária das cotações Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano do cálculo.
Tarifa de Serviços Ancilares (TSA): Remunera os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que operam como compensadores síncronos, solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do sistema elétrico.
Fonte: Aneel